De repente, os
números:
Média da
aposentadoria dos poderes:
1 – Executivo
– R$9.000,00
2 – Judiciário
– R$25.000,00
3 –
Legislativo – R$ 28.000,00
4 – Ministério
Público – R$ 30.000,00
5 – INSS – R$
1.600,00
O Regime Próprio de
Previdência (funcionários públicos de todos os setores e poderes) gasta R$115
bilhões com 1 milhão de aposentados;
O Regime Geral de Previdência (INSS) gasta
R$ 500 milhões com 33 milhões de aposentados.
O déficit do Regime
Próprio de Previdência nos últimos 15 anos somou 1 trilhão e 300 bilhões de
reais; o déficit do INSS somou 450
bilhões de reais atendendo a 29 milhões de pessoas.
Os números acima
foram expostos no programa “Canal Livre” exibido em 09/04/2017 transmitido pela
Rede Bandeirantes.
Os jornalistas
naquela ocasião fizeram duas afirmações dignas de nota:
“O sistema de
Previdência do Funcionalismo Público é o maior programa de transferência de
renda da história: do pobre para o rico.”
“O que é mais
importante ainda: é a transferência do setor produtivo para o não produtivo”
(Fernando Mitre).
A princípio importante
esclarecer que não se pretende atacar o funcionalismo público em geral,
determinada carreira em específico e menos ainda algum servidor em particular,
mas sim, pretende-se abordar o viés falacioso pelo qual a reforma da
Previdência vem sendo abordada pelo atual Governo, ou seja, partindo de
premissas equivocadas e chegando à conclusões teratológicas, lançando ainda
mais peso sobre as costas daqueles que menos têm.
O Governo atual em
relação às suas explicações “sai do nada e chega a lugar nenhum”.
São
justificativas vazias, infundadas e que não abordam o real problema.
Pretende-se resolver um drama complexo com medidas simplórias.
Os números acima
expostos lançam por terra qualquer dúvida de que a distribuição do sistema
previdenciário é desleal. Existem “super-aposentadorias” que privilegiam poucos
funcionários públicos e lançam todo o sistema em um mar de desigualdades e
déficits.
Ocorre que não se
trata apenas de deslealdade, mas sim, de afronta a um princípio geral da
Seguridade Social: o “supra - princípio” da solidariedade:
“O
princípio da solidariedade também já foi reconhecido por nossa Corte Constitucional
como viga mestra da previdência social, tanto do regime geral como dos regimes
próprios.
“ (ROCHA, Daniel
Machado. Comentário ao artigo 40. Comentários à Constituição do Brasil. São
Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.)
Em linhas gerais este
princípio, devidamente estabelecido pela Constituição da República, pela lei e
pelo STF, apregoa que o Regime de Previdência deve se estruturar de tal forma
que aquele que detém maior renda contribua mais não com o escopo de promover apenas
o próprio custeio, mas sim, com a nobre finalidade de amparar o de menor renda.
Logo, o sistema não pode ser externado de
forma exclusivista e individualista como ocorre por exemplo nos sistemas de
Previdência Privada, no qual cada participante é senhor de suas cotas
adquiridas não comunicando-as à nenhum outro participante.
Imprescindível
salientar que a solidariedade neste contexto não se trata daquela na qual move
pessoas de bem a doar roupas de frio no inverno.
Muito acima: se trata
de um norte pelo qual as normas que regem o Fundo de Previdência Próprio e
Geral deveria pautar-se pela coletividade e isonomia, inclusive no que diz
respeito aos rendimentos, criando mecanismos de melhor distribuição do fundo,
que é solidário por natureza.
A título de
ilustração invoca-se um princípio bíblico, estabelecido por Moisés no contexto
do Êxodo na Antiga Aliança:
“Quando mediram com o jarro, quem tinha
recolhido muito não teve demais, e nada faltou a quem tinha recolhido pouco.
Cada um recolheu tanto quanto precisava.” (Êxodo 16:18)
Aí está a essência do princípio da solidariedade:
não se espera que todos recebam por igual, de forma alguma. Tal medida não
seria solidária mas sim injusta.
Contudo, se espera que aquele que pôde recolher
muito, em virtude de seu alto rendimento,
não acumule demais às custas daquele que recolheu pouco, devido aos seus
baixos rendimentos, resultando que cada um retenha apenas aquilo o quanto seja
necessário.
Não se trata de socialismo barato, mas sim de um justo
princípio estabelecido pela própria Constituição da República, pela Legislação
Federal e chancelado pela Suprema Corte, e, que reflete a sociedade que se
deseja ter no futuro.
As “super – aposentadorias” refogem completamente
do princípio da solidariedade ao qual deveriam se subordinar, uma vez que, esta
distorção retira dos mais necessitados a chance de ter o suficiente no final de
suas vidas.
Basta reparar nos números acima: poucos recebendo
salários imensos e muitos recebendo menos do que o necessário.
O princípio da solidariedade está desfigurado
pelo lobby de determinadas classes e
pela ganância desenfreada (repisa-se que não se ataca o servidor em específico,
mas sim a forma como o sistema tem funcionado).
De qualquer maneira, é cada vez mais nítido no
horizonte da desilusão total um episódio já conhecido e ocorrido no contexto da
Revolução Francesa, o qual foi símbolo do descaso com as necessidades do povo francês
arrebentado com o único objetivo de sustentar os luxos da nobreza.
Da mesma forma que a
transferência de renda naquela época transitava da plebe para a nobreza,
atualmente, pouco mudou neste aspecto como demonstram os números, ou seja, os
mais pobres continuam transferindo renda para os mais ricos.
É inevitável o
paralelo entre o discurso do atual Governo com a então rainha da França no
século XVIII, Maria Antonieta, a qual expressou com imensa sinceridade e
inacreditável alienação social: “Se não tem pão, que comam brioches”.
Atualmente alguns
privilegiados endossariam: “Se não tem
cargo público, que façam regime geral.”